A 4ª turma do TRT da 5ª região reconheceu vínculo de trabalho intermitente entre entregador e o iFood. O colegiado reformou sentença e estabeleceu que o trabalhador atuava sob subordinação mediada por meios telemáticos, configurando relação de emprego nos moldes da CLT.

Trabalho intermitente é uma modalidade de contratação criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (lei 13.467) em que o trabalhador presta serviços de forma esporádica, ou seja, sem jornada fixa. Nessa relação, o empregado é chamado pelo empregador conforme a necessidade, para trabalhar em períodos alternados, com intervalos de inatividade.

O entregador ajuizou a ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego. Ele argumentou que prestava serviços ao iFood em condições típicas de um empregado, ou seja, sem autonomia e sujeito a penalidades impostas pela plataforma.

A defesa do iFood sustentou que a relação era de parceria autônoma, destacando que o entregador tinha liberdade para aceitar ou recusar pedidos e definir seus horários de trabalho.

O juízo de 1º grau negou o pedido, entendendo que os elementos de subordinação e onerosidade não estavam presentes.

Ao analisar o recurso do entregador, a relatora, desembargadora do Trabalho Eloína Maria Barbosa Machado, destacou que o iFood exerce controle sobre os entregadores por meio de algoritmos, estabelecendo critérios de avaliação, comportamento e desempenho que implicam sanções, como a inativação da conta em casos de descumprimento.

“Não há dúvidas de que a plataforma organiza e controla a atividade do entregador”, afirmou.

A decisão reconheceu que a subordinação não precisa ocorrer de forma clássica, podendo ser caracterizada por meios informatizados.

Além disso, a turma entendeu que ficou demonstrado que as atividades desempenhadas pelo entregador estavam inseridas no núcleo da atividade econômica do iFood, o que reforçaria o caráter de trabalho intermitente da relação.

Assim, determinou a anotação do vínculo na carteira de trabalho do empregado, o pagamento de verbas rescisórias, adicional noturno e adicional de periculosidade. Foi também fixada multa diária de R$ 100,00 caso a empresa não proceda às anotações na CTPS após o trânsito em julgado.

FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução