
A ALMG – Assembleia Legislativa de Minas Gerais promulgou, em 16 de janeiro, a lei 25.165/25, que altera a legislação Estadual sobre a criação, procriação e condução de cães de grande porte, como pitbulls, dobermanns, rottweilers, fila brasileiros e seus mestiços. A norma atualiza dispositivos da lei 16.301/06, reforçando medidas de controle e segurança.
Entre as principais mudanças, foi liberada a adoção de cães das raças especificadas, anteriormente proibida. No entanto, a proibição de procriação e entrada dessas raças no Estado foi mantida conforme legislação anterior.
A nova lei ainda substitui o termo “proprietário” por “tutor” e inclui novas exigências para a identificação dos animais, como a obrigatoriedade de coleiras contendo o número de registro, além do nome, endereço e telefone de contato do tutor, conforme determina o art. 5º.
Para o transporte e condução dos cães em vias públicas, a lei determina o uso obrigatório de focinheira, coleira e outros equipamentos de contenção, permitindo que apenas pessoas maiores de 18 anos realizem essa condução, conforme o disposto no art. 6º.
Multas
De acordo com o art. 8º, os tutores que descumprirem as regras podem ser multados em aproximadamente R$ 490 por infrações gerais à lei.Em casos de ataques que resultem em ferimentos, a multa é de R$ 4,9 mil, podendo ser dobrada se houver comprovação de lesão por meio de laudo médico e boletim de ocorrência.
Nos casos de lesão corporal grave, o valor da multa pode chegar a R$ 15 mil, conforme previsto nos §§ 1º a 3º do art. 8º.
Tramitação
O projeto de lei, de autoria do deputado Eduardo Azevedo, foi aprovado em dezembro do ano passado, mas não foi sancionado pelo governador Romeu Zema no prazo legal. Seguindo o Regimento Interno, o presidente da ALMG, deputado Tadeu Leite, promulgou a norma.
FONTE: Migalhas | FOTO: Jenny Moreno