A Justiça Federal da 3ª Região, por meio do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), efetuou a revisão dos documentos de privacidade dos sites do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

A iniciativa tem como finalidade adaptar os registros à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às resoluções e guias orientativos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O projeto é coordenado pela juíza federal Janaina Rodrigues Valle e conta com a participação do CGPD, da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica, da Assessoria de Comunicação Social e da Secretaria de Tecnologia da Informação.

As alterações incorporam à redação dos documentos técnicas de “legal design” (aplicação dos princípios de design na prática jurídica), “visual law” (uso de recursos visuais para transmitir informações jurídicas com clareza e compreensão) e linguagem simples, na linha das metodologias internacionais e nacionais.

“O TRF3 é o primeiro tribunal federal a ter essa iniciativa em documentos ligados ao programa de privacidade, conciliando inovação com “compliance” total às regulamentações legais e administrativas”, salientou a magistrada.

A iniciativa segue modelos de estruturação recomendados pela Information Commissioner’s Office, autoridade pública de proteção de dados do Reino Unido, que recomenda a “abordagem por camadas” na redação de documentos que envolvem densa regulamentação jurídica.

“Tudo isso visa colocar o titular de dados no centro na experiência, evitando levá-lo à fadiga na leitura”, enfatizou a juíza federal.

Segundo Janaina Rodrigues Valle, o objetivo é aproximar a Justiça da sociedade e conscientizar os cidadãos sobre o direito à autodeterminação informativa.

“A adoção da linguagem simples em documentos de privacidade tem especial importância. Ao contrário do que acontece em processos judiciais, os cidadãos, ao lê-los, não contam com o auxílio de um advogado. Assim, o diálogo entre o Poder Judiciário e a sociedade, em matéria de proteção de dados, torna-se mais efetivo”, concluiu.

FONTE: TRF-3 | FOTO: Reprodução/Savushkin