
As absolvições na esfera penal por inexistência de fato ou negativa de autoria geram repercussões em processos administrativos, apesar de sua independência relativa. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, trancou nesta terça-feira (3/9) duas ações instauradas pela Comissão de Ética Pública contra o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
Os procedimentos tiveram início após o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ) divulgar notícias sobre a existência de empresas offshore em nome de políticos, ex-chefes de Estado e altos funcionários públicos, entre eles Campos Neto.
A legislação brasileira considera legal abrir ou manter contas offshore, desde que o titular declare a existência da conta à Receita Federal e ao Banco Central.
A decisão
Toffoli afirmou que a Procuradoria-Geral da República, ao analisar os mesmos fatos em uma notícia-crime, concluiu pela inexistência de motivo para instaurar investigação contra Campos Neto.
Segundo o ministro, o juízo negativo na esfera criminal deve ter repercussão nos processos administrativos. “Assentada essa premissa, que me parece fundamental, mostra-se necessário o trancamento dos procedimentos administrativos objeto destes autos”, disse ele na decisão.
“Penso que o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador se correlacionam por ambos exteriorizarem a manifestação penalizadora do Estado, como no caso ora em exame, em que eventual violação de Código de Conduta Ética pode acarretar a aplicação das sanções de advertência ou censura, com eventual encaminhamento para autoridade superior com sugestão de demissão”, concluiu o ministro.
A defesa de Campos Neto, feita pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Luciano Barros e Raphael Marcelino, afirmou em nota que a decisão confirma o que ela já havia falado diversas vezes: que não há nenhuma irregularidade envolvendo as contas offshore.
“A defesa, por mais de uma vez, já demonstrou que os fatos apurados em relação ao presidente foram legais, éticos e condizentes com as normas que regem a probidade daqueles que ocupam cargo público. As declarações dos fundos foram feitas seguindo as regras de mercado e do governo, sempre informando às autoridades públicas, com a máxima transparência e respeito às normas”, disseram os advogados.
