Como o ato administrativo não apontava quais valores foram recebidos em excesso pela autora, o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia afastou uma cobrança de R$ 20,2 mil feita pela prefeitura a uma servidora pública temporária e condenou o município a pagar R$ 17,5 mil em verbas rescisórias, sem descontos.
A autora contou que recebeu a cobrança após o fim do seu contrato temporário, quando fez um pedido administrativo para o pagamento das verbas rescisórias. Ela alegou que a cobrança se referia a valores recebidos de boa-fé.
O advogado Eurípedes Souza, que defendeu a autora, apontou a falta de elementos que comprovassem a existência da dívida. Segundo ele, a prefeitura apenas apresentou uma conta não justificada de que a servidora devia mais do que o acerto a que tinha direito de receber.
O projeto de sentença foi elaborado pelo juiz leigo Lucas Coutinho Borin e, mais tarde, homologado pela juíza Flávia Cristina Zuza. Segundo eles, o despacho que ordenou a inscrição dos R$ 20,2 mil em dívida ativa não permitia concluir pela existência do débito.
A sentença indicou que, na ficha financeira, não constavam os valores supostamente recebidos a mais pela autora. A prefeitura apenas alegou a existência da dívida.
Ou seja, não era possível verificar quais foram os valores recebidos a mais. De acordo com a decisão, houve “manifesta ausência de motivação no ato administrativo”.
Processo: 5444571-81.2024.8.09.0051
FONTE: Conjur | FOTO: Pixabay