O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, adicionou novos elementos à já conflituosa relação entre o STF e a Justiça do Trabalho. Em decisão monocrática, ele derrubou o vínculo empregatício entre um designer e um canal de tevê.

Mais do que isso, na decisão ele afirmou que os elementos concretos analisados pela Justiça do Trabalho, à luz do princípio da primazia da realidade, não se sobrepõem ao contrato de natureza civil de prestação de serviços, cuja validade já foi reconhecida pelo Supremo.

Com base nesse entendimento, ele derrubou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) que reconhecera o vínculo do designer com a emissora.

Segundo os autos, o trabalhador atuava em regime CLT na emissora e, após pedir demissão, foi recontratado no dia útil seguinte para prestar o mesmo serviço como pessoa jurídica (PJ).

Entendimento violado

No recurso, a emissora sustentou que a decisão do TRT-2 violou o entendimento do STF em julgamentos como os da ADI 3.961, da ADI 5.625, da ADPF 324, do RE 958.252 e do Tema 715 de repercussão geral, que validaram a terceirização ou qualquer outra forma de trabalho, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.

Por seu lado, o designer sustentou que a decisão da corte trabalhista foi fundamentada exclusivamente no preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT (não eventualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade). Ele também alegou que seu caso não deve ser encarado como mera terceirização de atividade-fim, mas como fraude à legislação trabalhista.

Na decisão, Mendonça lembrou que o STF já consolidou a validade constitucional de terceirizações e de qualquer outra forma de divisão do trabalho, inclusive por meio da “pejotização”.

FONTE: Conjur | FOTO: Carlos Moura/STF