Devido ao possível impacto para os demais funcionários da empresa, a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), suspendeu, em liminar, uma decisão que limitava a quantidade de processos de um advogado dos Correios.

A decisão atribui efeito suspensivo ao recurso ordinário apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no processo.

A 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) havia determinado que os Correios não distribuíssem mais do que 500 processos ao advogado autor da ação. Isso porque ele teve síndrome de burnout como resultado do esgotamento físico decorrente do trabalho.

Em seguida, a ECT interpôs recurso e pediu efeito suspensivo. A empresa argumentou que a limitação da quantidade de processos distribuídos ao autor significava um aumento do total de ações distribuídas a outro advogado de seu quadro de empregados.

Lockmann concordou que a decisão de primeira instância representava “inequívoco comprometimento do poder de direção e de gestão do empregador, impactando em toda a organização do trabalho do setor jurídico da empresa, com possibilidade de atingir os demais empregados, de forma irreversível”.

Processo: 0010405-39.2022.5.15.0113

FONTE: Conjur | FOTO: Getty Images