A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou, hoje (15), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), portarias que estendem a concessão do auxílio-saúde aos pensionistas de servidores e o acréscimo de 50% no benefício para pensionistas com deficiência ou doença grave. Trata-se de compromisso assumido pelo presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, acompanhando alterações concedidas aos pensionistas de magistrados.

A Portaria nº 10.459/24 muda os artigos 1º e 2º da Portaria 10.426/24. A nova redação determina que o valor mensal do auxílio-saúde deve ser pago a servidores ativos, inativos e pensionistas de servidores falecidos. O percentual será dividido, igualmente, conforme a quantidade de beneficiários cadastrados na São Paulo Previdência – SPPREV, de acordo com a faixa etária. Aos menores de 18 anos, será aplicado o mesmo percentual atribuído aos servidores com faixa etária de 18 a 19 anos. O pagamento será processado automaticamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas para os pensionistas que estejam com o benefício ativo na SPPREV, sem necessidade de requerimento, até o 15º dia útil do mês seguinte ao pagamento da pensão.

Já a Portaria nº 10.460/24 altera o disposto na Portaria nº 10.258/2023, conferindo o acréscimo de 50% no valor do auxílio-saúde para pensionistas com deficiência e doença grave, benefício já concedido aos servidores ativos e inativos que se enquadrem nessas hipóteses. O aumento será devido a partir do preenchimento dos requisitos, com base nos dados fornecidos pela SPPREV.

FONTE: TJSP | FOTO: Pixabay