
O fim da vigência de uma ação afirmativa sem a avaliação de seus efeitos e do resultado alcançado destoa da garantia existente na Constituição da construção de uma sociedade justa e solidária, com a erradicação das desigualdades sociais, sem preconceito de raça e cor e outras formas de discriminação.
Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que formou maioria nesta quinta-feira (13/6) para prorrogar a validade do modelo atual de cotas raciais para concursos públicos. A decisão vale até que o Congresso conclua a votação sobre o tema e o governo sancione novas regras.
O caso é analisado no Plenário Virtual da corte até esta sexta-feira (14/6). A prorrogação foi inicialmente determinada no fim de maio pelo ministro Flávio Dino, em decisão liminar.
A discussão se refere ao artigo 6º da Lei 12.990/2014, que estabeleceu o período de dez anos para o encerramento da política de reserva de vagas em concursos públicos. O prazo se encerrará no próximo dia 10.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade solicitaram ao STF a manutenção da política de cotas. Segundo os partidos, não houve a efetiva inclusão social almejada com a iniciativa.
As legendas também argumentaram que a limitação das cotas aos concursos que ofereçam três ou mais vagas inviabiliza a implementação da política para determinados cargos públicos, que, historicamente, não oferecem mais de duas vagas por edital.
ADI 7.654
FONTE: Conjur | FOTO: Pixabay