Nesta terça-feira, 4, a 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a sentença que encerrou a prestação de contas do inventariante, mas também determinou a complementação dos cálculos, deve ser questionada por agravo de instrumento.

O colegiado considerou que, embora o juiz tenha rotulado como sentença, ele proferiu um ato judicial híbrido ou objetivamente complexo, com natureza e conteúdo modificados para uma decisão interlocutória.

O caso
O recurso buscava definir se a decisão de primeiro grau que julgou boas as contas prestadas pela inventariante em uma ação de inventário, mas também determinou que elas fossem complementadas, deveria ser considerada uma decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento, ou uma sentença, impugnável por apelação.

Voto da relatora
Ao votar, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o ato judicial que encerra a prestação de contas do inventariante apensada ao inventário possui natureza e conteúdo de sentença, razão pela qual cabe apelação. Contudo, destacou que, se o mesmo ato judicial também determinou a complementação das contas prestadas, o juiz proferiu um ato judicial híbrido ou objetivamente complexo, com natureza e conteúdo modificados para uma decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento.

Na análise do caso, a ministra considerou que, embora o juiz tenha rotulado o ato judicial como sentença, houve não apenas o julgamento de parte das contas prestadas, mas também a determinação de complementação da prestação de contas. Dessa forma, concluiu que o acórdão recorrido, que admitiu o agravo de instrumento como via impugnativa adequada, não merece reparo.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora e negou provimento ao recurso.

Processo: Resp 2.127.763

FONTE: Migalhas | FOTO: STJ