
No caso, o paciente, de 85 anos, sofreu uma queda que resultou em uma fratura no fêmur, necessitando de cirurgia ortopédica imediata.
Juíza de Direito Ana Lúcia Graça Lima Aiello, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Bauru/SP, determinou que hospital da rede pública de saúde realize cirurgia ortopédica sem transfusão de sangue em um paciente testemunha de Jeová. A decisão, em caráter liminar, considerou o perigo na demora, já que o paciente é idoso, possui comorbidades e está internado há mais de 30 dias.
Nos autos consta que o idoso, de 85 anos, sofreu uma queda que resultou em uma fratura no fêmur, necessitando de cirurgia ortopédica imediata. No entanto, o hospital público onde ele está internado alegou não ter uma equipe médica disposta a realizar a cirurgia sem transfusão de sangue.
Diante disso, foi solicitada na Justiça, em caráter de urgência, a transferência imediata do paciente para um hospital apto a realizar a cirurgia indicada.
Ao analisar o pedido, a magistrada verificou que os documentos apresentados indicam a probabilidade do direito do paciente e evidenciam o perigo especial da demora, considerando a idade avançada, as comorbidades e o longo período de internação.
Além disso, a juíza destacou que o procedimento pode ser realizado em hospitais da rede pública vinculados a outras DRS’s, que não estejam necessariamente localizados na cidade de residência do paciente.
Assim, concedeu a tutela de urgência para determinar a realização da cirurgia e do tratamento necessário, conforme indicação médica, em um hospital da rede pública de saúde equipado para realizar o procedimento sem a necessidade de transfusão sanguínea, desde que a transfusão não seja a única opção de tratamento.
Leia a decisão.
Processo: 1012702-05.2024.8.26.0071
FONTE: Migalhas | FOTO: Getty Images