O fato de um deputado dizer grosserias e fazer comentários de cunho sexista em uma entrevista não afasta sua imunidade parlamentar. Assim sendo, não há conduta criminosa em sua fala.

Com essa fundamentação, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou, por unanimidade, uma queixa-crime contra o deputado estadual Luiz Fernando Teixeira (PT) por injúria e difamação.

O processo teve início após entrevista do deputado ao jornal Diário do Grande ABC, principal publicação da região. Ele foi convidado a dar sua opinião sobre os sete anos de gestão do prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB). Na ocasião, Teixeira afirmou que a única “grande obra” que o prefeito fez nesse período foi “eleger e reeleger sua esposa”, a também deputada estadual Carla Morando (PSDB).

Representando o prefeito, a advogada Gabriella Mansur procotolou queixa-crime contra Texeira no Órgão Especial, uma vez que o deputado tem foro privilegiado. Ela argumentou que a fala tratou a deputada como objeto, já que estipulou previamente uma condição de dependência dela em relação ao marido.

Relator do caso, o desembargador Jarbas Gomes disse que adotaria o julgamento com perspectiva de gênero, conforme estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça. Ele, no entanto, entendeu que o deputado não pode ser punido por causa da imunidade parlamentar.

“Não se desconhece o problema estrutural da desigualdade de gênero”, afirmou o magistrado. Mas, segundo ele, a despeito de a fala ter sido “grosseira, e com o gênero como plano de fundo”, não há como afastar que foi feita em situação de crítica política, ou seja, dentro de sua atividade parlamentar.

“Foi uma crítica ao prefeito, e não direta a ela. Uma crítica de administração pública, relacionada à sua atuação política. Portanto a imunidade parlamentar está garantida”, observou o relator.

A defesa do deputado Luiz Fernando Texeira foi feita pelo advogado Epaminondas Gomes de Farias.

Processo 2217909-37.2023.8.26.0000

FONTE: Conjur | FOTO: PIxabay