
O juiz Claytoney Passos Ferreira, da 6ª vara Cível e Empresarial Santarém (PA), determinou que um homem obeso somente receberá os medicamentos requeridos por ele mediante a prática de atividades física. Na decisão, o juiz aponta que o homem apresenta “riscos de vida” por conta do sobrepeso.
O homem de 34 anos tem obesidade moderada prestes a se tornar obesidade mórbida. Seis medicamentos e um aparelho para auxílio respiratório foram pedidos por ele, sob o fundamento da presença da doença fibromialgia e apneia do sono.
Na decisão, o juiz reconheceu a necessidade dos fármacos e exigiu que a gestão municipal de Santarém os forneça em 10 dias, sob pena de multa coercitiva no valor de R$ 10 mil. Apesar disso, indeferiu o pedido do auxiliador de respiração.
Reconhecendo os benefícios da prática regular da atividade física, estipulou que o acesso do homem aos medicamentos solicitados está condicionado aos exercícios físicos. Para isso, solicitou que ele recebesse acompanhamento de um profissional de educação física.
“Não obstante, o IMC do autor denota a necessidade de atividade física e, segundo estudos diversos na própria bibliografia médica mundial, a atividade física, conjugada com dieta, melhora a condição do sono, disposição e doenças da alma (depressão), de modo que o caso em comento, a despeito de o autor comprovar a probabilidade do direito vindicado, deve ser deferido mediante comprovação de exercícios diários devidamente acompanhado por profissional vinculado ao Município de Santarém/PA, sob a condição suspensiva”, diz a decisão.
FONTE: Conjur | FOTO: Pixabay