Segundo a decisão, passível de recurso, homofobia ficou comprovada por mensagens enviadas pelo locador à corretora

O médico J.P.N. ficou atônito ao descobrir que não poderia entrar com a sua mudança no flat que acabara de alugar na alameda Ministro Rocha Azevedo, na região da avenida Paulista, em São Paulo.

O motivo ele descobriu ainda na porta do edifício ao questionar a corretora: o proprietário do imóvel havia desistido de alugar o flat ao tomar conhecimento da sua orientação sexual.

Leia também: Advogado deve indenizar por assédio judicial contra cliente

A homofobia ficou comprovada por mensagens enviadas pelo locador à corretora, posteriormente anexadas ao processo judicial aberto pelo médico:

“São dois gays? Não posso fechar para um casal gay. Para esse tipo de cliente gay eu não quero alugar. Gay e traveco não dá. Não posso alugar para viados”, escreveu nas mensagens.

O episódio ocorreu em fevereiro de 2021.

O médico, que registrou a ocorrência na polícia, disse ter passado por uma situação humilhante e vexatória em público, tendo sido vítima de uma discriminação homofóbica.

“A justificativa do réu [o locador] para a desistência do negócio atingiu diretamente a honra e a dignidade do autor do processo”, afirmou à Justiça o advogado Marcelo Onha Tosoni, que representa o médico.

No último dia 25 de julho, a juíza Claudia Guimarães dos Santos condenou o engenheiro agrônomo a pagar uma indenização de R$ 30 mil ao médico por danos morais, valor que ainda será acrescido de juros e correção monetária.

“Houve um ato discriminatório que ofende o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou a juíza na decisão.

O proprietário do imóvel foi citado por um oficial de Justiça, mas não apresentou defesa.

Ele ainda pode recorrer.

FONTE: Rogério Gentile (Folha Online) | FOTO: ILustrativa (Pixabay)