O Procon-MG, do Ministério Público de Minas Gerais, multou a Amazon pela prática de venda casada. A empresa estaria condicionando assinantes do serviço Amazon Prime a comprar uma quantidade mínima de produtos para conseguir frete grátis.

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Segundo a decisão, a empresa também apresentou a mesma conduta em manifestação direcionada ao Procon e em reclamações no site “Reclame Aqui”. Assim, o MPMG avalia que a prática configura prejuízo à coletividade.

Ao órgão, a Amazon do Brasil negou ato ilícito e afirmou que a limitação quantitativa é considerada prática abusiva apenas quando aplicada “sem justa causa”.

Segundo a empresa, porém, haveria justificativa, pois o consumidor teria benefícios econômicos por comprar mais de um produto.

No entendimento do Procon em Minas, a prática constitui infração ao Código de Defesa do Consumidor e ao Decreto Federal nº 2.181/1997.

Dessa maneira, a empresa deverá pagar R$ 2.257.500 para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A Amazon tem até dez dias para recorrer.

FONTE: Metrópoles via BHAZ | FOTO: Divulgação