
A investigação foi aberta depois que o TCU determinou, no início de agosto, que Dallagnol devolvesse os valores de diárias e passagens pagas a outros procuradores da operação Lava Jato, condenando-o ao pagamento de mais de R$ 2,8 milhões
Após o ex-coordenador da operação Lava Jato Deltan Dallagnol ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias da Lava Jato, o Ministério Público Federal (MPF) arquivou investigação em face de Dallagnol, por entender que o ex-procurador não cometeu ato doloso de improbidade administrativa. Com isso, o órgão enterra de vez a tese de que o ex-procurador estaria inelegível.
Leia também: Governo sanciona com vetos lei que altera auxílio-alimentação
Deltan concorre a uma vaga de deputado federal pelo Podemos no Paraná. A investigação foi aberta depois que o TCU determinou, no início de agosto, que Dallagnol devolvesse os valores de diárias e passagens pagas a outros procuradores da operação Lava Jato, condenando-o ao pagamento de mais de R$ 2,8 milhões.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
Segundo o ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU, o caso supostamente configuraria ato doloso de improbidade administrativa por parte de Dallagnol, o que poderia torná-lo inelegível. Em seu voto, o ministro escreveu que “as condutas amoldam-se, em tese, ao disposto na Lei 8.429/1992, no que trata da prática de ato doloso de improbidade administrativa, cuja aferição poderá ser feita pelo Poder Judiciário em ação própria” (grifo nosso).
O órgão que propõe a ação de improbidade ao Poder Judiciário, por força da lei complementar nº 75/93, é o MPF. No dia 24 de agosto de 2022, o próprio MPF disse que não existem elementos para afirmar que houve prejuízo ao Erário e que Dallagnol cometeu ato doloso de improbidade administrativa, o que esvazia todas as discussões sobre a elegibilidade de Deltan e afasta qualquer risco à sua candidatura à Câmara dos Deputados.
Ao decidir pelo arquivamento, o MPF afirmou que “não se vislumbra na conduta de Deltan Martinazzo Dallagnol vontade livre e consciente de causar prejuízo ao Erário, tampouco sua efetiva ocorrência, não restando caracterizado ato de improbidade administrativa nos termos sugeridos pelo Voto do Relator”.
“A conclusão do MPF é inequívoca: Deltan não cometeu ato doloso de improbidade administrativa. O arquivamento reforça o equívoco da decisão do TCU e contraria, portanto, a alegação infundada que o ministro Bruno Dantas fez durante o julgamento”, afirma o advogado Arthur Guedes, que representa Dallagnol.
A decisão do MPF está em harmonia com o que afirmaram 9 órgãos técnicos em mais de 20 manifestações, de que as diárias eram regulares e que Deltan não tinha responsabilidade por eventual ilegalidade: a área técnica do TCU por duas vezes, o Ministério Público do Tribunal de Contas da União, a Procuradoria-Geral da República e a Associação Nacional dos Procuradores da República. Além disso, o Poder Judiciário em primeira e segunda instâncias que examinou o caso afastou a existência de indícios de responsabilidade de Deltan Dallagnol. Essas manifestações se somaram à análise de regularidade das diárias feita diversas vezes por 3 Procuradores-Gerais, pelo menos 3 (três) Secretários-Gerais, pela auditoria interna do MPF e pelo CSMPF.
Segundo Guedes, a decisão do MPF significa que não há mais risco à candidatura de Dallagnol. “Com a decisão pelo arquivamento, encerram-se todas as discussões sobre a suposta inelegibilidade de Deltan, porque o órgão competente, o MPF, se manifestou para dizer que não há nem prejuízo, nem ato doloso de improbidade administrativa. Com isso, todas as ações na Justiça Eleitoral contra Deltan devem ser rejeitadas”, conclui.
FONTE: Assessoria Regra | FOTO: EBC