Juiz deu razão a Dudu Camargo em demanda sobre reforma em imóvel

O juiz Fernando de Lima Luiz, da 2ª Vara Cível de São Paulo, condenou uma prestadora de serviços ao pagamento das custas processuais de uma ação ajuizada por ela contra o apresentador do SBT Eduardo Ferreira de Almeida Camargo, conhecido como Dudu Camargo. O magistrado também solicitou que o Ministério Público apure e tome providências acerca da possibilidade de falso testemunho.

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A autora da ação acionou o Poder Judiciário contra Dudu Camargo com a alegação de que não foi remunerada pelos seus serviços na reforma de um imóvel.

O caso tornou-se público quando o apresentador acusou a autora de estelionato, o que foi divulgado por diversos portais de notícias. Isso levou a profissional a requerer indenização por danos morais, além da conversão da obrigação de fazer publicidade em pagamento pecuniário, pela rescisão contratual.

Na contestação, o apresentador afirmou que cortou relações com a demandante após receber mensagens de diversas pessoas que diziam terem sido lesadas por ela. Ele pediu que o contrato fosse anulado por vício de consentimento, uma vez que disse ter sido levado a crer que a autora era arquiteta.

Ao analisar o caso, o magistrado deu razão ao apresentador. Segundo ele, o conjunto probatório mostra que Dudu Camargo interrompeu a relação contratual verbal quando verificou que foi adquirido material sem sua autorização e, conforme oitiva de testemunhas, fornecedores contratados pela autora entraram em contato com o apresentador alegando não terem sido pagos por ela.

“Assim, há elementos que permitem concluir que, em verdade, o réu não mais autorizou a entrada e continuidade das reformas após ter notícias de contratações não autorizadas e práticas que o levaram a desconfiar da idoneidade da parte autora”, disse o julgador ao condenar a prestadora de serviços a pagar as custas processuais.

FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução