Trabalhador poderá usar o saldo do fundo a partir de maio até 31 de dezembro

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) autorizou o uso do saldo do fundo para o pagamento de até 12 parcelas atrasadas de financiamento da casa própria. Hoje, podem ser pagas apenas três. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça (19), entrará em vigor a partir do dia 2 de maio, com validade até 31 de dezembro de 2022.

Poderão utilizar a nova opção os trabalhadores com saldo no FGTS e financiamento imobiliário feito pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação).

Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS é devido para quem trabalha com carteira assinada.

No início de cada mês, os empregadores depositam, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário em conta aberta na Caixa Econômica Federal.

O valor só pode ser sacado em algumas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria e para compra da casa própria, construção e para abater valores do financiamento imobiliário (amortização). Veja aqui se você se enquadra em 16 situações que permitem saque do FGTS.

COMO CONFERIR O SALDO DO FGTS

Pessoalmente nas agências da Caixa, com CPF e NIS/PIS

Pelo celular no Aplicativo FGTS

Na internet pelo site www.fgts.gov.br

Por carta cadastrando seu endereço completo no site do FGTS, em uma agência da Caixa ou por telefone

Por SMS ou email cadastrando o celular e o email na Caixa

Mais informações em 0800-7260207

FONTE: Folha Online | FOTO: EBC