
Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. deverá ser indenizada em R$ 10 mil após sofrer assédio moral praticado pela coordenadora da unidade. Entre as condutas relatadas estão exposição vexatória, humilhações públicas e comentários sobre a condição social da trabalhadora e o fato de ela ser “mãe solo”. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda cabe recurso.
“Necessitada e mãe solo”
Segundo a trabalhadora, o tratamento dispensado pela coordenadora era extremamente abusivo. Ela recebia feedbacks negativos na frente dos colegas e era frequentemente acusada de não manter um bom relacionamento interpessoal. Em um dos episódios, a coordenadora retirou seu crachá em público e afirmou, de forma humilhante, que ela o mantinha “por ser necessitada e mãe solo”.
A agente também relatou que, em determinada ocasião, foi impedida de deixar o trabalho no horário correto para buscar a filha na escola. Ela precisou sair, buscar a criança e retornar à unidade, onde permaneceu até as 20h com a filha, que chorava de cansaço e fome. Segundo a trabalhadora, a coordenadora chegou a dizer à criança que a mãe estava de castigo por não ter feito o trabalho direito.
De acordo com o relato, o tratamento hostil também incluía a responsabilização da empregada pela demissão de um colega, associando-a aos prejuízos operacionais da unidade. Além disso, ela teria sido isolada dos demais empregados, sendo alocada em um ambiente separado e privada da convivência coletiva. A empresa negou todas as alegações.
Relatos confirmados
Ao julgar o caso na 15ª Vara do Trabalho de Salvador, o juiz destacou que as testemunhas confirmaram a conduta inadequada da coordenadora. Duas delas relataram o episódio envolvendo a filha da trabalhadora, que precisou permanecer na unidade até as 20h aguardando a mãe. Também afirmaram que a coordenadora mantinha um ambiente de trabalho hostil e estimulava conflitos entre os empregados.
Diante das provas, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Terceira Turma mantém condenação
A Camed recorreu da decisão ao Tribunal. A relatora do caso, desembargadora Viviane Leite, destacou que as testemunhas descreveram a postura da coordenadora como agressiva, marcada por ameaças e humilhações públicas. Uma delas afirmou que a chefe “impediu que a reclamante buscasse sua filha na escola, mesmo já tendo ultrapassado o horário, dizendo que a filha e a instituição poderiam esperar”.
A magistrada ressaltou que as condutas abusivas eram reiteradas e tinham potencial para causar desestabilização emocional à trabalhadora. Também observou que o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) reconheceu a prática de assédio moral e destacou que o episódio envolvendo a filha da empregada agravou ainda mais a situação. A Terceira Turma manteve a condenação por unanimidade, com os votos da desembargadora Maria Elisa Gonçalves e do juiz convocado Paulo Temporal.
0000459-20.2025.5.05.0015
