O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana, por meio da Recomendação CNJ nº 168/2026. O documento apresenta diretrizes para subsidiar a atuação da Justiça na garantia dos direitos consagrados na Constituição e nos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado brasileiro, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH).

O objetivo do Estatuto é incentivar a utilização da jurisprudência e das opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como a consideração das recomendações e dos parâmetros desenvolvidos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no processo de tomada de decisão judicial.

O documento fomenta, ainda, o diálogo jurisdicional entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Nacional, estimula a interpretação do direito interno em conformidade com as obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro e, quando pertinente, o exercício do controle de convencionalidade pela magistratura brasileira na solução dos casos submetidos a julgamento.

Entre os principais pontos, o documento destaca a aplicação do controle de convencionalidade, mecanismo que verifica a compatibilidade das normas jurídicas internas com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O texto também reforça princípios como a centralidade das vítimas de violações de direitos humanos e a necessidade de proteção especial a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Relator do Ato Normativo nº 0000888641.2025.2.00.0000, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Edson Fachin, afirmou que o documento atualiza recomendação do Conselho que propõe aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte IDH. O presidente ressaltou que a minuta foi elaborada pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano (UMF/CNJ) e posteriormente analisada pela área técnica responsável pela conformação de normas, que sugeriu ajustes ao texto.

Fachin frisou ainda que a proposta foi submetida à consulta pública e passou por processo de escuta de tribunais e conselhos antes de chegar à versão final. “Essa etapa foi fundamental para aprimorar o conteúdo, ampliar a legitimidade do estatuto e incorporar contribuições oriundas das diferentes realidades da magistratura brasileira”, afirmou.

Alterações na Recomendação CNJ nº 123/2022

A Recomendação CNJ nº 168/2026 também fez alterações no documento anterior do Conselho (Recomendação n. 123/2022), que reforça a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e do uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

Agora, o Conselho também passa a recomendar aos tribunais a adoção de medidas de ampla difusão do Estatuto, a realização de cursos de formação inicial e continuada sobre temas diversos relacionados aos Direitos Humanos e ao Sistema Interamericano, a criação e implementação de iniciativas de difusão da jurisprudência da Corte de IDH, entre outros, como a recomendação de apoio ao juízo por meio das Unidades de Monitoramento e Fiscalização (UMF).

FONTE: TJRN | FOTO: Magnific