
Entenda a origem histórica da ação, os bilhões envolvidos, a ACP de São Paulo, os acordos milionários e por que milhares de municípios e professores ainda acompanham esse processo
Por Liécio Nogueira — Coluna Conexão Servidor Público | Portal Juristec
Os precatórios do FUNDEF representam hoje uma das maiores disputas financeiras da história da educação pública brasileira.
O tema envolve quase R$ 90 bilhões, milhares de municípios, milhões de professores e uma batalha judicial que começou ainda no final da década de 1990 — e que até hoje continua produzindo efeitos em todo o Brasil.
Muita gente acredita que os pagamentos do FUNDEF já acabaram.
Mas a realidade é outra.
Existem municípios ainda discutindo habilitação, novas execuções, complementações financeiras, acordos diretos e até parcelas extras decorrentes da histórica Ação Civil Pública ajuizada no estado de São Paulo.
E é exatamente por isso que o tema voltou ao centro das discussões nacionais da educação pública.
O que foi o FUNDEF?
O FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) foi criado em 1996 e passou a funcionar em 1998.
O objetivo era garantir financiamento mínimo para a educação básica em todo o Brasil.
O sistema previa que a União deveria complementar os recursos de estados e municípios que não alcançassem o valor mínimo anual por aluno definido nacionalmente.
O problema surgiu porque, entre 1998 e 2006, a União utilizou um cálculo considerado incorreto para definir esse valor mínimo.
Na prática, diversos estados e municípios receberam menos recursos do que deveriam durante anos.
Foi aí que nasceu uma das maiores batalhas judiciais da educação brasileira.
A origem da ACP histórica do FUNDEF em São Paulo
Em 1999, o Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública na Justiça Federal de São Paulo questionando os critérios utilizados pela União para o cálculo das complementações do FUNDEF.
A ação ficou nacionalmente conhecida como:
ACP nº 1999.61.00.050616-0
Esse processo passou a ser referência para estados, municípios e entidades em todo o Brasil.
Ao longo dos anos, a ação reconheceu que a União realmente pagou valores menores do que deveria para milhares de entes federativos.
Foi justamente essa ACP que abriu espaço para os bilhões de reais discutidos atualmente.
A disputa bilionária: quase R$ 90 bilhões envolvidos
A dimensão financeira do FUNDEF impressiona.
Levantamentos divulgados nacionalmente apontam que aproximadamente 3,8 mil municípios, em 19 estados brasileiros, podem ter sido afetados pelas diferenças do FUNDEF.
As estimativas apontam cifras próximas de R$ 90 bilhões em valores históricos envolvendo complementações, correções e execuções judiciais.
Ou seja:
Estamos falando de uma das maiores ações financeiras já relacionadas à educação pública no Brasil.
Estados que já receberam bilhões do FUNDEF
Diversos estados já receberam ou estão em fase avançada de recebimento dos precatórios.
Em abril de 2026, o STF autorizou a liberação de aproximadamente R$ 3,7 bilhões em precatórios do FUNDEF para sete estados brasileiros:•
•Bahia
• Sergipe
•Pernambuco
•Ceará
•Rio Grande do Norte
•Pará
•Alagoas
Esse foi apenas mais um capítulo de uma disputa que continua movimentando bilhões de reais.
Exemplos reais de pagamentos do FUNDEF
Bahia: mais de R$ 2,6 bilhões
A Bahia se tornou um dos maiores exemplos nacionais.
O governo estadual anunciou o pagamento de aproximadamente R$ 2,65 bilhões em precatórios do FUNDEF.
Somente em uma das etapas do pagamento, mais de R$ 832 milhões foram destinados aos professores e coordenadores pedagógicos que atuaram entre 1998 e 2006.
Ceará: mais de R$ 614 milhões para professores
No Ceará, o STF autorizou a liberação de aproximadamente:
* R$ 614,2 milhões destinados aos profissionais do magistério;
* R$ 409 milhões para manutenção e desenvolvimento do ensino.
O estado se tornou referência nacional na estruturação dos pagamentos do FUNDEF.
Alagoas: acordo superior a R$ 1,1 bilhão
Em Alagoas, o governo estadual firmou acordo de aproximadamente:
R$ 1,1 bilhão
O pagamento foi dividido em parcelas anuais, mantendo a obrigação constitucional de destinação mínima de 60% aos profissionais do magistério.
Pernambuco: mais de R$ 435 milhões
Em Pernambuco, uma das parcelas recentes ultrapassou:
R$ 435 milhões
Segundo informações divulgadas pelas entidades da categoria, aproximadamente 53 mil beneficiários foram alcançados nessa etapa do pagamento.
O caso Fortaleza: um acordo histórico dentro da ACP do TRF3
Um dos episódios mais importantes dos últimos anos aconteceu no município de Fortaleza.
Em janeiro de 2026, a União firmou acordo relacionado à ACP histórica do FUNDEF ajuizada em São Paulo.
O valor negociado ficou próximo de:
R$ 766 milhões
O acordo foi homologado dentro da estrutura da ação coletiva vinculada ao TRF3 e chamou atenção nacional porque abriu um caminho extremamente relevante:
a possibilidade de acordos diretos dentro da própria ACP coletiva do FUNDEF.
O pagamento ficou dividido em parcelas anuais:
* 40%
* 30%
* 30%
Esse modelo passou a ser observado por diversos municípios brasileiros.
Municípios que nunca ajuizaram ação ainda podem receber?
Esse talvez seja hoje um dos pontos mais importantes de toda a discussão.
Diversos municípios brasileiros:
• Nunca ajuizaram ações próprias;
• Perderam prazos;
• Não executaram créditos;
• Ou ficaram de fora das primeiras execuções.
Mesmo assim, muitos especialistas passaram a discutir a possibilidade de habilitação ou aproveitamento dos efeitos da ACP coletiva ajuizada em São Paulo.
E é justamente nesse ponto que a ACP do TRF3 ganhou novamente enorme importância nacional.
A parcela extra que pouca gente está falando
Outro ponto que vem chamando atenção nos bastidores jurídicos envolve novas complementações financeiras decorrentes da ACP histórica.
Muitos acreditam que todos os valores já foram pagos.
Mas ainda existem discussões envolvendo:
• diferenças de cálculos;
• juros;
• atualização monetária;
• complementações adicionais;
• execuções suplementares;
• habilitações tardias;
• e novas rodadas de acordos.
Na prática, existe uma discussão real sobre valores adicionais que ainda podem surgir em decorrência da própria ação coletiva do FUNDEF.
E milhares de professores sequer sabem disso.
Os 60% destinados ao magistério
Talvez o ponto mais importante para os profissionais da educação seja este:
A legislação e o STF consolidaram o entendimento de que:
Pelo menos 60% dos valores dos precatórios do FUNDEF devem ser destinados aos profissionais do magistério.
Esse pagamento ocorre em forma de abono extraordinário.
Ou seja:
* não incorpora ao salário;
* não integra aposentadoria;
* não gera reflexos futuros;
* possui natureza excepcional.
Mas representa uma reparação histórica para professores que trabalharam entre 1998 e 2006 durante o período em que a União realizou repasses abaixo do devido.
O FUNDEF ainda está longe do fim
O maior erro hoje é acreditar que o tema acabou.
Não acabou.
O FUNDEF continua gerando:
• novas execuções;
• acordos milionários;
• discussões coletivas;
• habilitações;
• pagamentos suplementares;
• debates sobre parcelas extras;
• e novas interpretações jurídicas.
A ACP histórica de São Paulo continua sendo acompanhada com extrema atenção por estados, municípios, sindicatos e professores em todo o Brasil.
Muito além do dinheiro: uma reparação histórica
Os precatórios do FUNDEF se transformaram em muito mais do que uma discussão financeira.
Eles representam:
• valorização do magistério;
• reconhecimento histórico;
• fortalecimento da educação pública;
• correção de desigualdades federativas;
• e justiça para milhares de profissionais da educação.
Porque no final dessa história existe uma verdade simples:
Não existe serviço público forte sem servidor público valorizado.
Por Liécio Nogueira
O Advogado do Servidor Público
Coluna Conexão Servidor Público — Portal Juristec
