O 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma empresa a substituir produtos enviados de forma incorreta e a indenizar um consumidor por danos morais, no valor de R$2 mil. De acordo com o processo, o autor comprou, em novembro de 2024, quatro pneus de um modelo específico, pelo valor de R$2.746,31, mas recebeu itens diferentes do que havia adquirido.

Ainda conforme o consumidor, os itens que chegaram eram de qualidade inferior, motivo pelo qual ele entrou em contato com a empresa para solicitar a troca. Ele contou nos autos que a loja reconheceu o equívoco e iniciou o processo de coleta dos pneus, mas não concluiu a substituição nem devolveu os valores pagos, mesmo após a retirada dos itens enviados por engano.

Em sua defesa, a empresa afirmou que havia iniciado o estorno do pagamento, mas alegou falha nos dados bancários fornecidos, o que teria impedido a conclusão da devolução. O argumento, entretanto, foi refutado pelo juiz José Ricardo Dahbar Arbex, responsável pelo caso, que apontou a ausência de provas que comprovem a justificativa apresentada.

O magistrado também reforçou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor é responsável pela correta entrega do produto adquirido e não pode se eximir de cumprir o contrato, além de ter a obrigação de respeitar a escolha do consumidor entre exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição do valor pago, conforme prevê o artigo 35 do CDC.

“Ainda que a ré tenha manifestado intenção de restituir os valores, tal solução não foi a eleita pelo consumidor, cuja escolha deve ser respeitada, conforme art. 35 do CDC, que garante ao consumidor a opção entre as alternativas previstas”, destacou.

Diante da omissão da empresa, ficou configurada falha na prestação do serviço e retenção indevida de valores, prática vedada pelo
Código Civil por representar enriquecimento sem causa. Assim, foi determinado o envio imediato dos quatro pneus correspondentes ao modelo adquirido, além do pagamento de R$2 mil por danos morais.

FONTE: TJRN | FOTO: Reprodução