O juiz Marcelo Nalesso Salmaso, da Vara Regional das Garantias de Sorocaba (SP), corrigiu decisão que gerou repercussão ao classificar 200 quilos de cocaína e 90 quilos de crack como “uma quantidade pequena” de drogas.

O caso foi publicizado pelo secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, que afirmou que a decisão era um “desrespeito com o trabalho da polícia”.

Segundo o magistrado, o uso de um texto-modelo que não se enquadra no caso descrito nos autos provocou a confusão. O julgador, no entanto, manteve a liberdade provisória do homem detido com a droga.

“A decisão lançada no termo da audiência de custódia destes autos, realizada no dia 21 de agosto de 2025, por um equívoco, é a íntegra de um texto-modelo utilizado para concessão de liberdade provisória em situações de tráfico ilícito de entorpecentes, mas que não guarda correspondência exata com o caso concreto em tela”, explicou o magistrado.

“Especialmente no que tange aos fundamentos, o texto da decisão não corresponde exatamente à decisão verbal proferida, por este magistrado, após as manifestações do promotor de Justiça e do advogado, naquele momento processual, conforme se constata pela gravação audiovisual de referida audiência”, justificou.

O magistrado, todavia, manteve o mérito da decisão anterior. Ele permitiu ao acusado responder as imputações em liberdade argumentando que a prisão preventiva só pode ser decretada nos casos em que estão preenchidos os requisitos descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

“E somente em três hipóteses, conforme definido no artigo 313, do CPP: a) crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos; b) se o agente tiver condenação definitiva por outro crime doloso; c) se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”, escreveu

Por fim, o julgador explicou que o crime cometido pelo réu foi sem violência, e que ele é primário, possuidor de bons antecedentes e tem ocupação lícita. Dessa forma, a grande quantidade de drogas apreendidas, por si, não sustenta a prisão preventiva.

Processo: 1510202-21.2025.8.26.0378

FONTE: Conjur | FOTO: Getty Images