
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (29/8), para confirmar a liminar do ministro Gilmar Mendes que barrou a penhora de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (conhecido como Fundo Eleitoral) durante as campanhas eleitorais. O julgamento virtual termina às 23h59.
A questão voltou à pauta na sessão virtual iniciada na última sexta (22/8), depois de ter sido suspensa em março por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Antes disso, apenas Gilmar havia se manifestado pela manutenção da liminar.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) acionou o STF porque o Tribunal de Justiça de São Paulo decretou o bloqueio de 13% dos repasses feitos pela legenda para o seu diretório estadual via Fundo Eleitoral.
A decisão do decano do STF suspendeu a ordem do TJ-SP. O magistrado ainda mandou comunicar os presidentes de todos os TJs e Tribunais Regionais Federais do país para que seguissem esse posicionamento.
Ao conceder a liminar, em setembro do ano passado, Gilmar considerou que o bloqueio de verbas dos fundos poderia prejudicar a neutralidade das eleições. Certas candidaturas, disse o ministro, ficariam impedidas de fazer propagandas eleitorais na internet e até o deslocamento de alguns candidatos seria inviabilizado.
O relator lembrou que as destinações dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral estão previstas em leis. Há também mecanismos rigorosos de controle de seu uso, como prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral.
O Fundo Eleitoral, por exemplo, só deve ser usado para custear campanhas eleitorais, e o valor não utilizado é devolvido à União.
Até o momento, Gilmar foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin.
Os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa representaram o PSB no processo.
“O STF reconhece que o bloqueio judicial de recursos dos partidos durante a campanha eleitoral viola o dever de neutralidade do Estado e ameaça a paridade de armas entre os concorrentes. Ao afirmar a impenhorabilidade dos valores do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha, o tribunal reforça que a disputa democrática só é legítima quando assegura condições materiais mínimas para a livre formação da vontade do eleitor”, afirmaram os advogados em nota.
ADPF 1.017
