O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli estendeu nesta quinta-feira (21/8) a anulação dos efeitos dos atos da “lava jato” contra o doleiro Alberto Youssef a provas do processo movido contra Marcus Pinto Rola, executivo da Empresa Industrial Técnica (EIT), alvo de Curitiba.

O magistrado atendeu ao pedido formulado pelos advogados de Pinto Rola, Antonio Augusto Figueiredo Basto, Luiz Gustavo Rodrigues Flores, Gabriela Preturlon e Tomás Chinasso Kubrusly. Pinto Rola e dois outros executivos da EIT foram denunciados pelo Ministério Público Federal em novembro de 2019 por envolvimento em um esquema para o pagamento de propinas a executivos da Petrobras.

A defesa argumentou que a denúncia teve como base um contrato encontrado durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em um escritório de contabilidade em desfavor de Youssef, ordenado pelo então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Sergio Moro, que em 2010 havia se declarado suspeito para julgar o doleiro no “caso Banestado”.

“A diligência de busca e apreensão deferida pelo ex-juiz Sergio Moro, na sede da Arbor Consultoria e Assessoria Contábil, cujo objeto era a coleta de provas em desfavor de Alberto Youssef, encontra-se fulminada pela decisão proferida por Vossa Excelência na Pet 13.015, na medida em que declarada a nulidade de todos os atos decisórios proferidos contra Alberto Youssef no âmbito da operação ‘lava jato’”, argumentaram os advogados.

Conluio entre Moro e MPF

Em sua decisão, Toffoli lembrou que o motivo para a anulação das ações contra Youssef foi o reconhecimento de um conluio entre Moro e os procuradores do MPF no Paraná e validou a tese defensiva.

“Em se tratando, no caso ora em exame de persecução penal que tem parte do lastro probatório amealhado em procedimento declarado nulo por este Supremo Tribunal na Pet 13.015 — cuja decisão já transitou em julgado — é inegável a necessidade de que tais elementos devam ser desconsiderados”, escreveu.

“Tenho, portanto, diante dessas circunstâncias, que o caso recomenda, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, o acolhimento do pedido de extensão, tendo em vista a identidade de situações entre o requerente originário da Pet 13.015 e o ora peticionante.”

Pet 14.321

FONTE: Conjur | FOTO: Nelson Jr