
A instituição financeira que recebe o pagamento de parcelas em atraso sem qualquer oposição aceita tacitamente a continuidade do contrato de financiamento.
Esse foi o entendimento da juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível de Ourinhos (SP), para revogar uma liminar de busca e apreensão de um veículo financiado.
Conforme os autos, o autor da ação assinou um contrato de alienação fiduciária no valor de R$ 95 mil para a compra de um carro, com parcelas mensais de R$ 1.979. A financeira alegou que houve inadimplência da parcela vencida em 6 de maio deste ano, o que levou ao pedido de busca e apreensão do veículo no último dia 30.
No entanto, o cliente comprovou ter pago a parcela vencida no dia 2 de julho, além de ter apresentado comprovantes de pagamento das duas prestações seguintes. Ele alegou que o fato de a instituição financeira ter recebido as duas parcelas subsequentes configurou aceitação tácita da continuidade do contrato.
Em sua decisão, a juíza acolheu os argumentos do autor da ação.
“A jurisprudência tem admitido que, após o ajuizamento da ação, o recebimento das parcelas em atraso sem ressalvas pode configurar purgação da mora, desde que haja anuência da credora. No presente caso, não há parcelas em aberto, e a conduta da autora revela aceitação da continuidade contratual, tornando desnecessária a manutenção da apreensão.”
A advogada Giovana Mazete Flores atuou na causa.
Processo: 1004128-15.2025.8.26.0408
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