
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou que são nulos todos os atos praticados pelos procuradores do Ministério Público Federal e pelo ex-juiz Sergio Moro contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci no âmbito da finada “lava jato”.
Em julgamento virtual retomado nesta sexta-feira (15/8) com o voto de desempate do ministro Nunes Marques, o colegiado confirmou por 3 votos a 2 uma decisão monocrática do ministro Dias Toffoli.
A sessão virtual continuará até a próxima sexta (22/8). Até lá, em tese, os ministros podem alterar seus votos ou pedir destaque para que o caso seja julgado presencialmente.
Em fevereiro deste ano, Toffoli estendeu a Palocci os efeitos de outras decisões (que beneficiaram o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o empresário Marcelo Odebrecht) tomadas com base em diálogos entre procuradores e Moro, obtidos na “operação spoofing”.
No caso de Palocci, a anulação dos atos não afeta a validade do acordo de delação premiada firmado por ele, que sequer foi questionado na ação. Representaram o ex-ministro da Casa Civil os advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro.
No recurso em julgamento, a Procuradoria-Geral da República argumentou que não havia “aderência estrita” entre os casos anteriores e o de Palocci. E também alegou a falta de “elementos objetivos” que demonstrassem o conluio entre os membros do MPF e o ex-juiz.
Palocci, Lula e Odebrecht
Além de Dias Toffoli e Nunes Marques, formou a maioria o ministro Gilmar Mendes. Para eles, o conluio entre Moro e os procuradores “não se dirigia exclusivamente ao presidente Lula” ou mesmo a Marcelo Odebrecht.
Toffoli citou diálogos em que Moro chegou a sugerir um treinamento para que uma procuradora tivesse melhor desempenho nas audiências de instrução de Palocci: “Fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar”.
Ele lembrou que o ex-ministro da Fazenda é corréu em ações penais que envolvem Marcelo Odebrecht e tramitaram na 13ª Vara Federal de Curitiba (antiga vara de Moro). Por isso, Toffoli viu a “aderência estrita” aos casos em que se reconheceu a nulidade.
Divergência
Abriu a divergência o ministro Luiz Edson Fachin, que votou por afastar a nulidade reconhecida na decisão monocrática de Dias Toffoli. Votou com ele o ministro André Mendonça.
Para eles, não há identidade de fatos entre o que já foi decidido nos casos de Lula e Marcelo Odebrecht e a situação de Palocci.
Para Fachin, o caso de Lula discutia apenas o acesso a determinados elementos de prova. Mais tarde, isso foi ampliado: Toffoli declarou imprestáveis as provas do acordo de leniência da Odebrecht. Isso vale apenas para o hoje presidente da República, segundo o voto divergente.
“Os fatos são substancialmente distintos dos julgados dessa colenda turma em que se busca a extensão de efeitos, além de demandar a minuciosa análise fático-probatória, impossível de se realizar em ações reclamatórias e muito menos em pedidos de extensão, como ocorre no caso, sem que se garanta o devido processo legal e o contraditório nas instâncias competentes”, argumentou Fachin.
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