O titular da obra tem direito integral sobre ela, em qualquer espécie de exploração

O titular da obra tem direito integral sobre ela, em qualquer espécie de exploração, o que inclui a possibilidade de autorizar e/ou licenciar o seu uso integral ou parcial por terceiros, auferindo valores com tal situação. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Unilever a indenizar o cantor Nando Reis pelo uso indevido de trecho da música “Relicário” em embalagens de produtos da marca Mãe Terra.

A Unilever é dona da marca Mãe Terra e foi processada por Nando Reis por usar nas embalagens de um mix de sementes, sem autorização, o verso “pura semente dura o futuro amor” da música “Relicário”, composta pelo cantor.

A Unilever foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil, informou matéria do Conjur. A turma julgadora deu parcial provimento ao recurso do cantor para condenar a Unilever a indenizar, também, por danos materiais. O cálculo será feito em liquidação por arbitramento, analisando o valor econômico no caso de a empresa ter adquirido previamente o direito de uso da letra da música.

Para o relator, desembargador Alvaro Passos, se mostrou “incontroverso” o uso do trecho de uma música conhecida de Nando Reis nas embalagens dos produtos da Mãe Terra, também amplamente conhecida em seu ramo de atividade econômica (alimentício), com ausência de qualquer autorização ou indicação do nome do cantor.

FONTE: Conjur | FOTO: Divulgação