
Cá estamos nós novamente. Começo com um desabafo.
Confesso que ao longo dos anos venho perdendo a credibilidade no Poder Judiciário. As notícias que são publicadas somadas aos meus cabelos brancos têm me deixado cada dia mais cético de que temos uma instituição com propósito de pacificação social.
A demora do processo, problema já tradicional, agregada a imprevisibilidade das decisões judiciais, tem obrigado o advogado migrar para espaços extrajudiciais de solução de conflitos, a exemplo, da arbitragem, mediação, conciliação e negociação.
O advogado tem se afastando do Poder Judiciário para que se possível resolver de modo adequado o conflito. Essa é a realidade da advocacia 4.0: menos Judiciário mais métodos extrajudiciais de solução de conflitos.
Surge nesse cenário o que vem se chamando de advocacia colaborativa ou collaborative law.
Sem dúvida, a advocacia colaborativa comporá o cenário da advocacia 5.0. Na advocacia colaborativa, o advogado será o responsável por resolver o conflito sem a necessidade de um terceiro, realizando negociações diretas com as partes em litígio na busca de solucionar o conflito.
O tema já conta com alguma bibliografia em inglês (collaborative law) e no Brasil com um excelente artigo dos professores Antônio do Passo Cabral e Leonardo Carneiro da Cunha[1].
É fato que a busca por uma advocacia colaborativa ainda não conta com um sistema de estímulos legais. Trata-se de uma fuga de um sistema judicial em estado pré-falimentar.
No entanto, é possível enxergar potencial de ganho que essa espécie de advocacia pode trazer tanto para as partes em conflito quanto para os advogados. Ganhos direto no tempo, na imagem dos envolvidos, que são incomensuráveis, já podem entrar na balança.
Falta agora nossa participação nessa mudança para que seja possível implantar a advocacia colaborativa no cenário 5.0
[1] https://www.academia.edu/30837605/NEGOCIA%C3%87%C3%83O_DIRETA_OU_RESOLU%C3%87%C3%83O_COLABORATIVA_DE_DISPUTAS_COLLABORATIVE_LAW_MEDIA%C3%87%C3%83O_SEM_MEDIADOR_