
O juiz de Direito Fabio de Souza Pimenta, da 32ª vara Cível de São Paulo/SP, autorizou a quebra do sigilo migratório junto de dois sócios de uma empresa devedora, diante da suspeita de que eles estejam morando no exterior. A decisão foi tomada após diversas tentativas frustradas de cobrança da dívida.
O caso envolve uma empresa de pequeno porte que não quitou débito mesmo após decisão definitiva da Justiça. Como as tentativas de encontrar bens ou valores em nome da empresa fracassaram, os sócios foram incluídos no processo de cobrança, conforme prevê a lei em casos de empresas inativas ou dissolvidas irregularmente.
Sem sucesso também nas buscas por bens dos sócios, a defesa dos credores, ao suspeitar que os devedores estariam residindo no exterior, solicitou à Justiça o envio de ofício à Polícia Federal para ter acesso ao histórico migratório dos executados.
O juiz responsável aceitou o pedido, permitindo o uso dos dados migratórios para tentar localizar os devedores.
Para o advogado Peterson dos Santos, sócio-diretor do escritório Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados, que defendeu os credores, a decisão representa um avanço importante no combate à inadimplência.
“Em situações complexas como esta, é essencial recorrer a mecanismos legais que assegurem a efetividade do processo, sempre com responsabilidade e embasamento técnico. Medidas atípicas, como a quebra de sigilo migratório, têm se mostrado ferramentas valiosas na recuperação de ativos, especialmente quando os meios tradicionais se mostram ineficazes e insuficientes.”
Processo: 0014505-50.2024.8.26.0100
FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução