
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão que havia autorizado a participação do espólio de um ex-cabo da Aeronáutica num processo judicial que trata de seu reconhecimento como anistiado político. Para o colegiado, deve ser garantido aos herdeiros o direito de continuar atuando no processo, mesmo com a morte do militar. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1442286.
Estelino Teixeira Chaves foi reconhecido como anistiado por decreto de 2003, mas o Ministério da Justiça anulou a medida em 2013. Ele então acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir seu direito à anistia, mas morreu durante a tramitação do processo (um mandado de segurança). Seus herdeiros pediram para participar do caso, o que foi aceito pelo STJ.
A União recorreu ao Supremo contra essa decisão. Em setembro de 2023, o ministro André Mendonça, relator, aceitou o recurso e derrubou a decisão do STJ. Agora, analisando outro recurso (agravo regimental) movido pelo espólio de Chaves, ele reviu sua posição e foi seguido pelos demais ministros.
Para André Mendonça, o direito à indenização a que os herdeiros teriam direito faz parte do próprio direito de anistia. Segundo o ministro, isso deve ser assegurado mesmo que o tipo de ação movida (um mandado de segurança) tenha caráter personalíssimo, isto é, seja um meio processual que só tem validade para quem o apresenta.
“Entendo que o direito patrimonial não só está presente como também é um direito em discussão relevante, o que justificaria a possibilidade de os sucessores, o espólio da pessoa falecida, poderem prosseguir no pleito pelo reconhecimento da situação de anistiado”, afirmou o relator. “Não estou entrando no mérito, se vai ser ou não anistiado, mas o direito de poder prosseguir na pretensão de reconhecimento da anistia pode ser objeto de sucessão por parte do espólio”.
FONTE: STF | FOTO: Gustavo Moreno/STF