
O Conselho Nacional de Justiça decidiu abrir reclamação disciplinar contra a desembargadora Vânia Maria Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), por descumprimento de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. A informação foi divulgada pelo jornalista Fausto Macedo, do Estadão.
A reclamação foi provocada após a magistrada mandar retomar a tramitação de duas ações relacionadas à pejotização, assim descumprindo decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que havia ordenado a paralisação de todos os processos que versassem sobre a temática até um posicionamento definitivo do STF.
A reclamação disciplinar foi aberta por decisão do corregedor do CNJ, ministro Mauro Campbel, que entendeu que a independência nacional do juiz não é absoluta e pode ser relativizada se comprovada ofensa aos deveres constitucionais e legais.
“A conduta da desembargadora, em princípio, fere a garantia constitucional de acesso à Justiça, caracteriza negativa de jurisdição, lesa a credibilidade do Poder Judiciário e impõe à parte uma morosidade em descompasso com a lei”, escreveu o ministro na decisão.
Ele deu prazo de 15 dias para que a desembargadora se manifestasse e solicitou que o TRT-4 informe se abriu apuração sobre o caso.
