
O CNJ aplicou, por unanimidade, a pena de disponibilidade ao desembargador aposentado do TJ/RJ, Siro Darlan de Oliveira, em razão de visita irregular realizada ao ex-governador do Estado, Sérgio Cabral, no presídio, em abril de 2022. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira, 27.
A decisão foi tomada no âmbito de um PAD que apurou a conduta do magistrado ao visitar a unidade prisional sem atribuições correicionais e sem comunicar previamente o juízo da vara de execuções penais. O relator do caso, conselheiro João Paulo Schoucair, destacou o uso indevido de prerrogativas funcionais e o desrespeito aos protocolos institucionais.
Segundo o voto, Darlan se encontrou com o ex-governador em um momento de visita comum, sem autorização para fins acadêmicos ou institucionais. “Reafirmo que o desembargador fez uso indevido das prerrogativas do seu cargo. Se o interesse fosse acadêmico, a visitação não teria sido sequer autorizada”, afirmou Schoucair, enfatizando que a visita foi específica e direcionada para Sérgio Cabral, com quem o magistrado teria se sentado à mesa junto aos familiares do político.
O relator ainda frisou que o magistrado era, à época, presidente da câmara preventa para julgar habeas corpus de Cabral, o que levanta questionamentos éticos à luz do art. 8º do Código de Ética da Magistratura. Para Schoucair, houve violação tanto à Loman quanto ao Código de Ética.
Como Darlan já está aposentado, foram afastadas penalidades como advertência, censura e remoção, e descartada a conversão da aposentadoria voluntária em compulsória. Os conselheiros consideraram, assim, adequada a pena de disponibilidade.
Penalidade anterior
Atuando como desembargador no TJ/RJ, Siro Darlan foi aposentado compulsoriamente em março de 2023, por decisão unânime do CNJ. À época, foi responsabilizado pela concessão de HC durante plantão judicial em benefício de um miliciano condenado por homicídio e suspeito de outros crimes graves na Baixada Fluminense. O réu em questão era representado por um escritório de advocacia em que o filho do desembargador prestava serviços – o que configuraria impedimento legal.
O episódio envolvia a chamada “Operação Capa Preta”, que buscou desmantelar milícias em Duque de Caxias entre 2010 e 2014. Todas as testemunhas do processo haviam sido assassinadas, com exceção de um delegado. O CNJ entendeu que o habeas corpus concedido por Darlan beneficiava não apenas o réu em questão, mas atingia processos distintos, em diferentes fases processuais, o que foi classificado como desrespeito à técnica jurídica e à resolução CNJ 71/09.
Na ocasião, os conselheiros ressaltaram a improbabilidade de o magistrado não ter ciência do impedimento e a fragilidade da justificativa médica apresentada para a concessão da liminar. A decisão culminou na aplicação da pena máxima disciplinar da magistratura: a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Em abril de 2023, por sua vez, Ricardo Lewandowski, então ministro do STF, suspendeu a decisão do CNJ cautelarmente, solicitando informações complementares.
Posteriormente, o próprio magistrado aposentou-se voluntariamente.
Processo: 0001614-64.2023.2.00.0000
FONTE: Migalhas | FOTO: Pedro França/Agência CNJ