
O desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, deferiu tutela provisória para afastar, de forma provisória, o reajuste aplicado em 2024 ao contrato de plano de saúde de empresa atacadista de produtos químicos industriais mantido com a Sul América Companhia de Seguro Saúde.
A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto contra decisão de primeira instância que havia negado o pedido de tutela de urgência para suspensão dos reajustes.
No recurso, a empresa alegou que, embora o contrato seja empresarial, seus beneficiários são, em sua maioria, pessoas idosas, e que os reajustes praticados pela operadora desde 2009 seriam abusivos, muito superiores aos índices autorizados pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, considerando que o contrato atende menos de 30 vidas, incidem as normas do CDC. Além disso, ressaltou que a variação acumulada dos reajustes nos últimos três anos foi de 63,83%, percentual considerado excessivo, capaz de tornar inviável a continuidade do plano.
Por ora, o magistrado decidiu limitar o deferimento ao afastamento do último reajuste, aplicado em 2024, por entender que não há urgência em relação aos aumentos anteriores, devido ao tempo decorrido.
O índice deverá ser substituído pelos percentuais recomendados pela ANS, e os boletos futuros devem ser emitidos com os valores atualizados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cobrança em desacordo.
O escritório Firozshaw Advogados atua no caso.
Processo: 2150084-08.2025.8.26.0000
FONTE: Migalhas | FOTO: Pexels