
No último dia 13, o CJF – Conselho da Justiça Federal publicou resolução que institui regras para a convocação temporária de magistrados Federais para atuarem, de forma remota, em projetos de auxílio jurisdicional em outras regiões da Justiça Federal.
O principal destaque da resolução 943/25 é a concessão de dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada, limitada a oito dias por mês, aos magistrados convocados.
O benefício é cumulativo com os direitos e vantagens do cargo de origem e tem natureza indenizatória – ou seja, equivale, na prática, a um aumento proporcional nas folgas mensais do juiz que participar dos projetos de auxílio.
A medida visa agilizar o julgamento de processos acumulados em determinadas unidades judiciárias, com foco na melhoria da produtividade, conforme metas fixadas pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça.
Durante o período de convocação, o juiz fará jus à licença indenizatória, limitada a oito dias por mês, com base de cálculo correspondente ao subsídio do magistrado. Entretanto, não haverá pagamento do benefício durante os períodos de afastamento oficial, como férias, recesso forense (de 20 de dezembro a 6 de janeiro), ou licenças na origem.
A resolução ainda explicita que o auxílio não implica em alteração do subsídio nem na base de cálculo de outras licenças compensatórias eventualmente recebidas.
Mais de meio ano
Embora voltada à ampliação da capacidade de julgamento em unidades sobrecarregadas, a norma também chama atenção pelo potencial de acúmulo de períodos de afastamento remunerado por parte de magistrados convocados.
Considerando o limite de oito dias de licença indenizatória por mês, um juiz poderia somar até 96 dias adicionais ao longo do ano. A esse total se somam os 60 dias de férias anuais previstos na Loman – Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o recesso forense de 18 dias (de 20 de dezembro a 6 de janeiro), o que resulta em 174 dias de afastamento remunerado em um período de 12 meses.
Além disso, há ainda a possibilidade de usufruto de licença compensatória, prevista para situações em que o magistrado assume a carga de trabalho de colega afastado, como em casos de férias, licença ou vacância temporária. Essa licença garante um dia de folga a cada três dias de trabalho excedente, com limite mensal de até dez dias.
Na prática, embora o teto teórico de folgas mensais considerando ambas as regras possa alcançar 18 dias (8 indenizatórios + 10 compensatórios), esse acúmulo simultâneo é inviável em meses comuns, por limitação de dias úteis. Ainda assim, em meses com 30 ou 31 dias, o total de afastamentos pode chegar a 13 a 15 dias, o que, ao longo do ano, pode elevar o número total de dias não trabalhados para até 202, desconsiderando finais de semana e eventuais plantões.
Como funcionará a convocação?
A participação dos juízes será feita de forma remota, sem afastamento das funções originais. Os projetos de auxílio deverão ser apresentados pelos TRFs e aprovados pelo colegiado do CJF.
A seleção dos magistrados convocados será feita pelo tribunal proponente, desde que estejam em pleno exercício da função, com produtividade regular e sem processos paralisados.
A atuação externa não suspenderá o auxílio em razão de férias, licenças ou compensações da jurisdição de origem, exceto em hipóteses excepcionais tratadas diretamente com o gabinete responsável pelo projeto.
Além disso, magistrados que já estejam em auxílio a órgãos superiores – como STF, STJ, CNJ, CJF, TREs ou cargos de direção – não poderão ser convocados para os projetos.
Transparência e controle
O tribunal proponente do projeto deverá publicar relatórios mensais e finais de produtividade, com dados consolidados sobre a atuação dos juízes convocados e o impacto da medida sobre o acervo de processos. A corregedoria da origem acompanhará o desempenho individual de cada magistrado envolvido.