A Justiça julgou parcialmente procedente a ação movida por uma servidora municipal contra o Município de Goianinha, declarando a nulidade da avaliação de desempenho realizada durante seu estágio probatório. A servidora, que ingressou no serviço público em 2014 como técnica de enfermagem, alegou irregularidades no processo que resultaram em sua reprovação em um dos critérios da avaliação, prejudicando sua estabilidade na função desempenhada.

Na ação, a autora relatou que, após cumprir três anos de serviço, foi submetida a uma Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores Públicos, instaurada no ano de 2017 e regulamentada por meio de um Decreto Municipal. A comissão responsável pela avaliação concluiu pela reprovação da servidora no critério “Capacidade de Iniciativa”, o que resultou na não aprovação de sua permanência no cargo.

Segundo a servidora, “o processo estava eivado de vícios”, uma vez que, embora tenha obtido boas pontuações em outros critérios, a nota baixa em “Capacidade de Iniciativa” não refletia sua real atuação profissional. Em sua defesa, o Município de Goianinha alegou a regularidade do processo e contestou as alegações da autora, afirmando que todos os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 686/2016 foram seguidos corretamente.

No entanto, a decisão do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Comarca de Goianinha, considerou que a reprovação da servidora no estágio probatório foi indevida. O magistrado destacou uma contradição no parecer avaliativo, uma vez que a servidora obteve notas altas em todos os outros critérios da avaliação, como assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade, probidade e responsabilidade. O critério “Capacidade de Iniciativa”, que gerou a reprovação, foi considerado subjetivo e não suficientemente fundamentado.

O juiz ainda ressaltou que, apesar de reconhecer a falha administrativa, não havia elementos suficientes para a caracterização de danos morais, uma vez que o município seguiu o procedimento normativo, embora de forma imprecisa em relação à justificativa da nota baixa. Com isso, ficou determinada a nulidade da avaliação de desempenho em estágio probatório da servidora, fazendo com que o município realize uma nova avaliação, desta vez com a devida fundamentação e análise detalhada de cada critério.

Além disso, foi determinado o pagamento de remuneração referente ao período em que a servidora deixou de receber devido à avaliação anulada, com correção monetária e juros. Em relação aos pedidos de indenização por danos morais, a decisão foi favorável ao município, entendendo que não houve abuso por parte da Administração Pública, mas apenas uma falha no processo de avaliação.

FONTE: TJRN | FOTO: Getty Images