Noel, festa

Entidades de defesa aos direitos humanos e de combate ao racismo têm legitimidade para ajuizar ações coletivas. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o prosseguimento de uma ação movida por duas instituições contra um shopping da capital paulista.

O caso trata de supostas ofensas racistas de um Papai Noel, contratado pela empresa, contra crianças. Segundo o processo, o homem contratado afirmou às crianças que elas não poderiam ganhar os presentes que pediram porque seus pais não tinham dinheiro. O Papai Noel também disse à mãe das crianças que ela tinha muitos filhos porque não tinha televisão em casa.

Em primeiro grau, a ação foi extinta. Isso porque, no entendimento do juiz, não havia elementos que configurassem racismo, e as entidades autoras não tinham legitimidade para propor a ação.

As instituições recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e a 5ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença. O colegiado reconheceu que a petição inicial foi devidamente emendada e que o cunho racista da conduta foi suficientemente descrito, ainda que de forma indireta. O relator da ação, desembargador João Francisco Moreira Vegas, também destacou que as entidades possuem trajetória notória na defesa dos direitos humanos e no combate ao racismo.

O shopping ainda tentou barrar a ação com um recurso no Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido por unanimidade pela 2ª Turma. O ministro Edson Fachin, relator, observou que o TJ-SP sequer analisou o mérito e que se limitou a permitir que a ação tivesse curso. O recurso da empresa não enfrentava corretamente esse ponto, na visão do ministro.

“No caso, certo que todos os elementos foram devidamente descritos na inicial e na emenda desta, tendo restado esclarecido que o ‘cunho racista’ das ações do prestador de serviço das rés foi efetivado de maneira indireta pelo fato da família ser negra, uma vez que inexistiam outros elementos que ensejariam a negativa de se acolher os pedidos de presentes dos menores”, disse o desembargador Vegas.

“Desse modo, a petição inicial reúne todos os requisitos necessários e (está) devidamente demonstrada a legitimidade das rés para a propositura da presente ação. Nesta seara, revela-se prematura a extinção do feito, sob pena de negativa de prestação jurisdicional e violação ao acesso ao Judiciário.”

O advogado Márlon Reis atua no caso em defesa das autoras.

Processo 1136160-74.2021.8.26.0100

FONTE: Conjur | FOTO: Getty Images