
A 2ª vara Criminal de Joinville/SC condenou uma corretora de seguros a 19 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de furto qualificado cometidos contra clientes e uma administradora de planos de saúde. A sentença, proferida pelo juiz de Direito Felippi Ambrosio, reconheceu que a ré se valeu da confiança de diversos beneficiários – muitos deles idosos – para obter pagamentos de mensalidades e valores vinculados a contratos de assistência à saúde, sem repassá-los às operadoras responsáveis.
De acordo com os autos, a condenada utilizava justificativas como falhas na emissão de boletos, supostas trocas de operadora e dificuldades cadastrais para convencer as vítimas a transferirem os valores diretamente para suas contas ou a pagarem em espécie.
Em troca, emitiu recibos que não correspondiam a operações legítimas, e os valores recebidos não foram utilizados para a quitação dos contratos. O golpe resultou no cancelamento de planos, perda de cobertura médica e, em alguns casos, inserção dos beneficiários em cadastros de inadimplência.
A prática foi enquadrada como furto qualificado por meio de fraude e abuso de confiança, com base no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal. O magistrado rejeitou a tese de apropriação indébita ao considerar que os pagamentos foram obtidos mediante indução dolosa, com emprego de artifícios fraudulentos desde o início da relação contratual.
A conduta envolveu diversas vítimas e foi praticada de forma contínua, motivo pelo qual a pena foi calculada com base na incidência de continuidade delitiva e concurso material.
Além da pena privativa de liberdade, a condenada deverá pagar 89 dias-multa, no valor mínimo legal, e indenizações que somam R$ 18.819,80, a serem destinadas às vítimas. O valor corresponde aos prejuízos apurados com base em comprovantes de pagamento, conversas por aplicativos e documentos reunidos ao longo da instrução processual.
Apesar do regime fechado, a ré poderá recorrer em liberdade, conforme autorizado pelo juiz, que observou a ausência de fatos novos que justificassem a prisão imediata.
Os advogados Leonardo Magalhães Avelar, Gisela Telles e Alexandre Teixeira (Avelar Advogados) atuaram como assistente de acusação pela administradora de planos de saúde no caso.
Processo: 5001040-84.2024.8.24.0538
FONTE: Migalhas | FOTO: Darko Stojanovic/Pixabay