Uma criança de 8 anos com síndrome de Down, que teve o olho perfurado após ser agredida por outras crianças durante uma colônia de férias, deverá ser indenizada em R$ 15.110 por danos morais e materiais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reformou sentença anterior da Comarca de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas.

O menino foi representado pelos pais na ação judicial. Eles relataram que o filho participava da atividade recreativa promovida pelo clube quando sofreu a agressão e não recebeu atendimento médico adequado. Segundo a família, os responsáveis pela criança só foram informados sobre o ocorrido no fim do dia, após o encerramento das atividades.

Na ação, os pais alegaram omissão por parte do clube, que teria falhado na supervisão das crianças e na comunicação imediata do acidente, além de não prestar o devido socorro. O pedido incluía a reparação por gastos médicos e compensação pelos danos emocionais sofridos pela criança e seus familiares.

A defesa do clube sustentou que a situação foi resultado de uma brincadeira entre crianças, sem qualquer negligência por parte da instituição. Alegou ainda que não houve conduta que justificasse a indenização.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, entendeu que o caso deve ser julgado com base no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o menino não era sócio do clube e frequentava o local como participante pagante da colônia de férias.

“Ao promover a colônia de férias, o clube assumiu o dever específico de garantir a integridade das crianças sob sua custódia, guarda e proteção”, destacou a magistrada. Para ela, o fato de a agressão ter sido cometida por outras crianças não exime a responsabilidade da instituição.

Além disso, a desembargadora ressaltou que o ferimento era visível, conforme mostram fotos anexadas ao processo, e que os pais deveriam ter sido informados imediatamente, o que não ocorreu.

Com base nesses elementos, a Justiça fixou o valor de R$ 15 mil por danos morais e R$ 110 por danos materiais, referentes aos custos com atendimento médico. Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e o juiz convocado Adilon Cláver de Rezende acompanharam o voto da relatora.

O processo corre em segredo de Justiça.

FONTE: O Tempo | FOTO: Getty Images (Imagem Ilustrativa)