
O Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó autorizou agente socioeducativa a se afastar do cargo, mesmo em estágio probatório, para participar do curso de formação de Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, após passar no concurso da PM. A sentença, proferida pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, confirma decisão provisória anteriormente concedida a partir de liminar.
Na determinação, o magistrado concedeu o afastamento da servidora, sem remuneração, de suas funções como agente socioeducativa durante o período de realização do curso, suspendendo o estágio probatório e sem gerar prejuízo ao vínculo profissional.
O estágio probatório, por sua vez, é o período inicial do servidor público efetivo — normalmente de três anos — em que ele é avaliado quanto à sua capacidade, assiduidade, disciplina, responsabilidade e produtividade. Somente após aprovação nesse período o servidor adquire estabilidade no cargo.
O caso
Atuando em uma instituição de atendimento a adolescentes infratores ou em situação de risco social, a servidora solicitou administrativamente a licença para realizar o curso da PM, já que foi aprovada em concurso público na área. No entanto, teve o pedido negado, sob a justificativa de que servidores em estágio probatório não podem ser afastados. Diante da negativa, judicializou o caso.
Ao analisar os fatos, o juiz Luiz Cândido considerou que, embora a legislação estadual específica não preveja essa possibilidade, há respaldo legal em normas para afastamento em casos de participação em cursos de formação decorrentes de aprovação em concursos públicos.
“Constatada a omissão legislativa no âmbito estadual e aplicando-se de forma hierárquica os princípios constitucionais que garantem o direito de livre acesso a cargos, empregos e funções públicas, tratando-se, ainda, de situação que implica interesse direto da Administração Pública no afastamento do servidor, entendo pertinente ao caso concreto a aplicação analógica da Lei nº 8.112/1990, a fim de conceder a licença pretendida pela parte autora, com a suspensão da remuneração e do estágio probatório durante a participação no curso de formação”, destacou o magistrado.
A decisão também seguiu entendimento já adotado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que vem reconhecendo o direito de afastamento para cursos de formação, mesmo para servidores em estágio probatório, em situações semelhantes.
FONTE: TJRN | FOTO: Sergei Tokmakov/Pixabay