Em decisão monocrática, o desembargador Hélio Marquez de Farias, da 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, suspendeu ordem de penhora proferida sem prévia intimação do devedor.

Para o magistrado, a ausência de oportunidade de manifestação prévia torna o ato nulo.

O devedor defendeu a ilegalidade da decisão, que determinou a penhora sem possibilitar sua manifestação.

Sustentou, ainda, que a medida comprometeria o recebimento de verbas alimentares, além de violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu os fundamentos apresentados, concedendo o efeito suspensivo e determinando a reforma da decisão recorrida.

O escritório ÁRMAN Advocacia atua pelo devedor.

Processo: 2110802-60.2025.8.26.0000

FONTE: Migalhas | FOTO: Zolnierek/Getty Images