
Nesta terça-feira, 29, o TJ/PB registrou um momento inédito e histórico: pela primeira vez, um advogado diagnosticado com TEA – transtorno do espectro autista realizou sustentação oral na câmara Criminal do tribunal.
O advogado Adaian Lima de Souza se pronunciou durante o julgamento de um habeas corpus, emocionando os magistrados e demais presentes com a atuação.
O presidente da câmara Criminal, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, destacou a relevância do ato, ressaltando o caráter pioneiro.
“Parece-me ser o primeiro caso de um advogado com espectro autista a fazer defesa oral nesta Câmara. Demonstrou grande talento na oratória e firmeza na defesa de seu constituinte. Para mim, é um fato histórico”, declarou o magistrado.
Como forma de reconhecimento, o colegiado aprovou por unanimidade um voto de aplauso ao advogado. Além disso, Adaian receberá um ofício parabenizando-o formalmente por sua participação.
Emocionado com a homenagem, Adaian agradeceu aos desembargadores e ressaltou a importância do gesto como sinal concreto de inclusão no Judiciário:
“Agradeço pelo carinho, respeito e sensibilidade de Vossa Excelência. Isso se chama inclusão, inserção social. Este tribunal está de parabéns. Estou muito feliz, ganhei o dia”, afirmou.
Compromisso com a inclusão
Durante a sustentação oral, Adaian iniciou a manifestação revelando o diagnóstico de TEA e mencionando a renúncia feita naquele dia – abrindo mão de acompanhar a terapia do filho, que também é autista, para exercer sua função de defensor.
Aproveitou o espaço para fazer um apelo em nome de todos os advogados com deficiência: que os tribunais, sempre que possível, deem prioridade a pleitos que envolvam desafios específicos relacionados a condições como o autismo, garantindo não apenas o direito à ampla defesa, mas também a efetiva inclusão desses profissionais no exercício da advocacia.
No caso concreto, o advogado apontou ilegalidade na prisão preventiva do cliente, sustentando a ausência de fundamentação concreta e a desproporcionalidade da medida.
Argumentou que a prisão violaria os princípios constitucionais da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão cautelar.
FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução