A Justiça do Trabalho do Ceará homologou um plano de conciliação que resultou no pagamento de R$ 13,3 milhões a 592 trabalhadores terceirizados que prestaram serviços para as empresas Translog Transportes e Logística LTDA, TLX Transporte e Logística EIRELI e, indiretamente, para a Ambev (Companhia de Bebidas das Américas). O processo representou um marco na resolução de conflitos trabalhistas, servindo como projeto-piloto de mediação coletiva no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de 1º Grau do TRT-CE.

Iniciado em julho de 2024, o processo visava à quitação de verbas rescisórias, FGTS e multas rescisórias devidas aos ex-empregados. A primeira audiência, realizada em agosto, definiu as condições e valores para a adesão ao plano coletivo. Os pagamentos começaram em setembro, por meio de alvarás eletrônicos para depósito direto nas contas dos trabalhadores, além da transferência dos valores de FGTS para as contas vinculadas e a expedição de ordens de habilitação para o seguro-desemprego.

Em abril de 2025, o coordenador do Cejusc de 1º Grau, juiz Ronaldo Solano Feitosa, reconheceu o sucesso do procedimento, determinando a devolução dos valores remanescentes à empresa depositária. “A conciliação coletiva se mostrou uma solução célere e eficaz, reduzindo custos processuais para todas as partes e para o Judiciário. Ao centralizar centenas de demandas em um único processo, evitou-se a tramitação individualizada, com a consequente diminuição da necessidade de produção de provas, perícias e audiências”, comemorou o magistrado.

A utilização de ferramentas digitais e a articulação com os órgãos competentes asseguraram a proteção previdenciária dos trabalhadores, garantindo o acesso rápido e seguro aos seus direitos sociais com menor burocracia.

O caso é considerado um exemplo de boa prática em conciliação coletiva, demonstrando a eficiência do Centro de Conciliações na resolução de conflitos complexos de forma ágil e econômica, assegurando, ao mesmo tempo, os direitos trabalhistas. O processo agora segue para arquivamento definitivo.

FONTE: TRT-7 | FOTO: Reprodução