
A 3ª turma do TRF da 1ª região ratificou decisão da Justiça Federal que determinou o trancamento de inquérito policial que já se alongava por mais de cinco anos.
A Corte concluiu que a ausência de elementos probatórios concretos após extenso período investigativo caracteriza constrangimento ilegal.
A investigação envolvia possíveis práticas de crimes em contratos administrativos firmados com o Inep, e foi instaurada em outubro de 2019. Desde então, teria somado 18 pedidos de dilação de prazo para a conclusão do inquérito.
Após a Justiça conceder HC para trancamento das investigações, o MPF recorreu ao TRF, sustentando a complexidade do caso.
Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, pontuou que a apuração de crimes de alta complexidade e gravidade pode justificar a extensão dos prazos; mas, no caso concreto, concluiu que a continuidade das investigações após cinco anos configurou violação a direitos fundamentais.
“O excesso de prazo nas investigações criminais configura violação ao princípio da duração razoável do processo, assegurado pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF. A inércia ou a desídia na condução das apurações pode ensejar o trancamento do inquérito, uma vez que a manutenção de investigações por período excessivo sem a apresentação de indícios concretos de autoria delitiva compromete o direito à ampla defesa e o próprio devido processo legal.”
Por entender que a situação demonstrou a necessidade de se respeitar os limites temporais, garantindo a proteção dos direitos dos investigados, a 3ª turma negou provimento ao recurso, mantendo o trancamento das investigações.
O escritório Peter Fernandes e Marihá Viana Advogados Associados atuou na causa.
Processo: 1008518-05.2025.4.01.3400
FONTE: Migalhas | FOTO: Getty Images