
O Poder Judiciário potiguar determinou que o Município de Porto do Mangue deve recolher 15 cães abandonados em um abrigo irregular localizado em uma residência na referida cidade. A juíza Andressa Luara Fernandes determinou que o ente municipal, no prazo de dez dias, realize a avaliação sanitária e veterinária, bem como promova a destinação adequada dos animais, com encaminhamento para abrigo ou canil público ou adoção responsável.
A determinação atende pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, quando afirmou que existe uma possível violação à saúde pública causada pela manutenção de um abrigo irregular de cães em uma residência localizada no Município de Porto do Mangue, onde a tutora, após ter sofrido Acidente Vascular Cerebral (AVC), ficou impossibilitada de cuidar dos animais. Ainda conforme o MPRN, foram realizadas diversas tentativas de solução administrativa, sem qualquer providência efetiva por parte do ente municipal.
Analisando a situação, a magistrada embasou-se no artigo 225 da Constituição Federal de 1988 ao citar que é responsabilidade do Município promover as políticas públicas destinadas aos cuidados dos animais abandonados. De acordo com a Lei Maior “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Além disso, a juíza observa urgência no pedido, com relação ao perigo de dano, “consubstanciando-se, como defendido pelo
Ministério Público na sua fundamentação de exposição da população local a riscos sanitários concretos decorrentes do abrigo de animais em condições insalubres, com risco de proliferação de doenças e impactos à saúde pública e ao bem-estar dos animais”.
“Assim, se faz necessária a determinação ao ente municipal para adotar medidas de remoção, vacinação, castração e abrigo dos animais expostos a maus tratos, independentemente do número de cães. Deve providenciar esforços suficientes para prestar o devido atendimento, inclusive com a busca do auxílio de entidades não governamentais de proteção aos animais, se for o caso”, ressalta.
FONTE: TJRN | FOTO: Thinnapat/Getty Images (Imagem Ilustrativa)