O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) validou planos de implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário de 22 unidades da federação — 12 colocarão seus planos em prática ainda em 2025, enquanto 10 irão concluí-los até 2026. Os planos foram apresentados pelos poderes públicos locais em resposta à decisão do CNJ de permitir que os estados e o Distrito Federal pedissem eventuais prorrogações para garantir o cumprimento da Resolução CNJ n. 487/2023.

Os 12 estados que cumprirão o plano até 2025 são: AC, AM, BA, PB, PA, PE, PR, RN, RO, RR, SE e TO. Já os 10 que concluíram o plano até 2026 são: AL, AP, DF, ES, MG, MS, MT, RS, SC e SP.

Os estados Rio de Janeiro e Goiás foram orientados a reapresentar o documento com complementações. Os estados do Piauí e do Maranhão ainda não apresentaram planos de ação, embora tenham sido formalmente convocados a fazê-lo. O Ceará é o único estado que informou já ter concluído integralmente a implementação da política.

Além dos prazos finais, os planos apresentam datas distintas para a realização de etapas importantes como interdições de estabelecimentos com características asilares, como os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, alas e locais congêneres de gestão das administrações prisionais, formações intersetoriais, revisão das medidas de segurança e elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares.

“A Política Antimanicomial ressignifica a pauta na perspectiva da saúde, que é a forma como o tema, preponderantemente, precisa ser tratado no país, com um alinhamento legal e convencional. Quando trabalhamos essa política com enfoque na saúde, tratamos de assistência, respaldamos a segurança e a não desassistência a essas pessoas. Ao campo da saúde, se confia o encontro das melhores e mais apropriadas formas de encaminhar cada caso para garantir um melhor cuidado para cada pessoa”, avalia o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi.

A implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário é um dos pontos abordados no Plano Pena Justa, que enfrenta a situação inconstitucional no sistema prisional brasileiro e deve ser aplicado em todo o país até 2027. O cumprimento da Resolução tem o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.

Construção

Os prazos de cada plano de ação foram planejados pelos próprios estados, a partir de diagnósticos locais sobre o que já está em curso e o que ainda precisa ser pactuado entre Poderes para efetivar a política. Isso inclui a análise da capacidade instalada dos serviços, a necessidade de articulação entre diferentes setores e o ritmo possível para garantir uma transição segura e estruturada para o novo modelo de cuidado.

Segundo Lanfredi, a consolidação dos planos representa um passo importante na institucionalização da política e fortalece o processo de transição para um modelo centrado no cuidado em liberdade, no fortalecimento das redes territoriais e na articulação entre justiça, saúde e assistência, conforme preconizado pelas políticas vigentes.

Sobre a Política Antimanicomial

A Resolução CNJ n. 487/2023 é um marco normativo para redirecionar a forma como o Judiciário lida com pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei, adequando sua atuação com base na Lei Federal n. 10.216, de 2001, e em convenções internacionais.

Desde a publicação da Resolução, os tribunais de justiça de todo o país vêm articulando com outros órgãos do sistema de justiça e das políticas públicas de saúde e assistência, a elaboração dos chamados planos de ação estaduais para a implementação da política.

Ciente dos desafios inerentes a essa tarefa, o CNJ editou a Resolução n. 572/2024 e concedeu até o dia 29 de novembro de 2024 para que os estados e o Distrito Federal apresentassem pedidos de prorrogação dos prazos contidos na Resolução CNJ n. 487/2023. O pedido deveria ser acompanhado de plano de ação a ser homologado pelo CNJ, demonstrando o compromisso com atividades, cronograma e responsáveis necessários para a execução da Política Antimanicomial do Poder Judiciário em cada unidade federativa.

FONTE: CNJ | FOTO: Pedro França/Agência CNJ