
O juiz Júlio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, negou, nesta terça-feira (22), um pedido de suspensão liminar da compra do Banco Master pelo Banco BRB.
O BRB vai adquirir 49% das ações ordinárias, 100% das preferenciais e, consequentemente, 58% do capital total do Master, garantindo voto no conselho de administração. A ação está em análise pelo Banco Central (BC).
Segundo o magistrado, a ação popular do presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília, Eduardo Araujo de Souza, tem fundamentos relevantes, mas que “não estão amparados em prova robusta” para chegar na decisão pedida.
Na visão de Reis, relatórios opinativos contra a compra não são suficientes, e carecem de aprofundamento para o contraditório, “bem como definição da competência em razão da matéria e da pessoa para apreciar os pedidos formulados nesta ação constitucional”.
Ainda é argumentado pelo juiz que não é possível dar uma liminar no caso porque o ato de incorporação de instituições bancárias é complexo e demanda prazo razoável para ser autorizado pelo Poder Público.
Na decisão, ainda há uma indefinição sobre em qual Corte o caso deveria tramitar. Inicialmente, a ação foi distribuída para a 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que entendeu não haver interesse do Distrito Federal por se tratar de um banco de economia mista, e mandou para 25ª Vara Cível.
“Há séria controvérsia acerca da competência do juízo residual cível, de modo que a apreciação da tutela será realizada em caráter provisório, sobretudo para se evitar que negativa de prestação jurisdicional, sem prejuízo de nova análise da competência após a intimação do Distrito Federal e mesmo manifestação do Ministério Público, pois aparentemente o autor propôs a demanda corretamente perante o Juízo Especializado Fazendário, pois envolve recursos públicos do Distrito Federal como assinalado na petição inicial – ID 233018362, p. 3/4, com descrição de prejuízo ao erário e vício na transação”, argumenta o juiz.
FONTE: CNN Brasil | FOTO: Reprodução/Internet