Desde essa segunda-feira (23/2), ao autuar um processo no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) fora do horário de atendimento ao público (de segunda a sexta-feira, antes das 9h e após as 16h; fins de semana; feriados; e recesso forense), o(a) advogado(a) pode optar que o feito seja distribuído para a vara do Trabalho plantonista, desde que se trate de matérias de comprovada urgência, listadas no art. 1º do Ato Conjunto nº 2/2024 (link para outro sítio). São elas:

pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do(a) magistrado(a) plantonista;

medida liminar em dissídio coletivo de greve;

pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

medida cautelar que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.

Como o plantão é exceção, a urgência deverá ser claramente demonstrada. O procedimento também não gera prevenção do feito para o(a) juiz/juíza plantonista, nem marcação automática de audiência.

O(A) advogado(a) deve acompanhar a divulgação no portal do tribunal das escalas das varas do Trabalho plantonistas e dos canais de contato. O protocolo incorreto do processo no PJe pode acarretar indeferimentos.

Tutorial 

Para que o processo seja distribuído para a vara do Trabalho plantonista, o(a) advogado(a), ao autuar o processo no PJe, deverá:

1 – No campo “jurisdição”, preencher o nome do município da VT que tenha competência territorial para julgar a ação, independentemente do município da vara plantonista. Exemplo: se a vara plantonista é a 1ª VT de Macaé, mas o município onde o vínculo trabalhista ocorreu é Niterói, no campo “jurisdição” deve ser preenchido Niterói.

2 – Na tela abaixo, ativar a opção “Atendimento em plantão judiciário?”, para que o processo possa ser distribuído posteriormente para a vara sorteada, por livre distribuição, após o encerramento do plantão.

3 – No ato do protocolo, a parte receberá a mensagem de que o processo foi distribuído para a vara plantonista, com o número do processo indicando a vara de distribuição por sorteio, conforme competência jurisdicional. Ressalta-se que não há marcação automática de audiência, conforme figura abaixo:

4 –  Após o protocolo, a parte poderá consultar a Certidão de Distribuição no menu “Consulta  –  Consulta Processos de Terceiros”, conforme a imagem abaixo:

Como proceder no caso de processos já existentes?

Tratando-se de processos já existentes, o(a) advogado(a) deverá peticionar diretamente no PJe nos respectivos autos.

Contato com o(a) juiz/juíza plantonista

Tanto no caso de protocolar processo novo ou peticionar em processo já existente, o(a) advogado(a) deverá, de imediato, fazer contato com o(a) juiz/juíza plantonista por meio dos canais divulgados no  portal do TRT-RJ.(link para outro sítio)

Indisponibilidade do sistema PJe

Nos casos de indisponibilidade do sistema eletrônico, a análise do pedido será feita com base na documentação apresentada pelo(a) advogado(a), utilizando-se os meios de comunicação disponíveis.

FONTE: TRT-1| FOTO:  Pje