
Mulher também receberá indenização por danos morais A 8ª Vara Federal de Campinas/SP condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a restituir uma cliente que teve joias sob guarda do banco roubadas. A sentença, do juiz federal Hong Kou Hen, determinou o pagamento de R$ 112.106,91 (valor de mercado dos bens) e de R$ 10 mil a título de danos morais. Na decisão, o magistrado destacou entendimento de que a atividade bancária está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e […]








