
TJ/RJ considerou adequado o valor diante do risco à integridade física do consumidor. Coca-Cola e seguradora deverão indenizar consumidor que ingeriu refrigerante com fragmentos de vidro no interior da garrafa. A condenação foi mantida pela 18ª câmara de Direito Privado, que considerou que o episódio expôs o consumidor a grave […]









